[vc_row][vc_column][vc_column_text]
Legislação (auto) Aplicação Películas Solares e Proteção para Viaturas
A CriaTopo Publicidade instala e comercializa películas homologadas conforme o Decreto Lei nº392/2007 que regulamenta o uso de películas coloridas nos vidros de automóveis.Procurando sempre actualizar-se para informar correctamente aos clientes.
RESUMO DO DECRETO LEI 392/2007
VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS:
1-Películas homologadas conforme publicação do IMTT
Para-brisas: Transparência de 75%
- A frente do Pilar B: Transparência de 70%
- Atrás do pilar-B: Qualquer tonalidade , desde que não seja totalmente opaca (0%)
2- As películas devem conter a marca de homologação indelével em todos os vidros da viatura.
3- A instalação deve ser feita por uma empresa que forneça o CERTIFICADO DE APLICAÇÃO.
4- Fazer uma Inspecção Extraordinária na viatura.
5- Dirigir-se ao IMTT (DGV) para fazer a anotação no Documento Único Automóvel
VEÍCULOS LIGEIROS DE MERCADORIAS:
Películas aplicadas atrás do Pilar- B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo facultativo o uso da marca de homologação nos vidros.
[/vc_column_text][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”2156″ img_size=” 437 × 257″][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”2157″ img_size=” 650 × 450″][/vc_column][/vc_row]